Trechos de cartas recebidas pela Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais (ONSP), em 2016, analisadas no âmbito do Projeto Cartas do Cárcere², demonstram que a pena restritiva de liberdade vem acompanhada também da perda dos direitos fundamentais, a exemplo da saúde.
O Projeto analisou 8.818 cartas. Dessas, oito por cento se referiam às condições de vida e à saúde nos presídios brasileiros. O que as cartas revelam é que instituições insalubres estão reservadas para o cumprimento das penas de milhares de seres humanos que estarão sob a tutela do Estado por longos anos.
O grave quadro de violência e violação do direito à saúde no sistema penitenciário brasileiro pode ser constatado a partir das altas taxas de morbimortalidade nas unidades prisionais, da precariedade das instalações, das acomodações, condições de higiene, alimentação e água oferecidas às pessoas encarceradas.
Mesmo sabendo que a restrição de liberdade implicará, de certa forma, na diminuição da interação social e de acesso a melhores condições de vida, o que é oferecido nos presídios não alcança o mínimo. A pena ganha contornos de violência e tortura, pois o adoecimento faz com que a pessoa em situação de encarceramento não possa se proteger, prover condições ou requisitar serviços adequados para os cuidados em saúde. Daí a necessidade de chamar a atenção das autoridades sobre o modo que operará o cumprimento de sua pena.
Em cartas enviadas à Ouvidoria, Pedro³ e Thomé afirmam que o que está sendo oferecido em termos de condições para o cumprimento da pena é tortura.
“A população carcerária está sofrendo uma verdadeira tortura (crime hediondo) por parte do Estado. Estamos sofrendo tortura psicológica, física, sem nenhuma dignidade humana, nem mesmo com a nossa saúde etc”. (Carta de São Paulo)
“Gostaria da atenção do Departamento Penitenciário para fins desse problema, por estarem passando por total descaso, onde o estado cabe preservar o bem-estar dos que se encontram sobre sua custódia”. (Carta da Bahia)
As condições de saúde evidenciam também todos processos biopsicossocial da pessoa encarcerada. A situação de confinamento e a falta de serviços adequados – desde saúde e até de justiça – promovem o adoecimento e destituem a pessoa de condições para manter também a sua dignidade. A reivindicação do direito é negada e ainda vilipendiada como parte dos castigos a serem impetrados contra a pessoa encarcerada, como relata Marcos.
“O requerente solicitou por inúmeras vezes atendimentos, sendo após mais de 1 ano de espera atendido com a diretora técnica de saúde (…), porém a mesma apenas informou sarcasticamente ao requerente que este: “só não pode deixar a unidade morto, mas cego pode”. (Carta de São Paulo)
A saúde é um direito humano fundamental para que possamos garantir a vida e o desenvolvimento da pessoa, em qualquer condição. Tratados internacionais, leis e políticas nacionais foram criadas para garantir a pessoa encarcerada as condições de bem-estar e saúde.
No Brasil a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196, preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Para isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, em setembro de 2003* . O referido Plano tem como objetivo efetivar o direito a saúde integral para a população encarcerada, considerando os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, base do Sistema Único de Saúde. Mas, a oferta de promoção, prevenção e assistência em saúde não existem ou são precárias.
Em recentes notícias sobre a situação da população encarcerada no Brasil, os veículos de comunicação informavam a precariedade da vida nas prisões. Denúncias de infestações de ratos; níveis elevados de casos de tuberculose, sífilis e outros agravos; e a situação das mulheres grávidas, apontam para a não efetivação do Plano de Saúde no Sistema Penitenciário nos estados brasileiros. Bem como, para a crise e precarização dos serviços do SUS em todo o país.
De acordo com o levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN)**, a taxa de mortalidade para cada 10 mil pessoas encarceradas foi de 13,6% em todo o país, até o primeiro semestre de 2016. Os registros de óbitos por motivos de saúde, correspondeu a 7,7%, enquanto que os homicídios alcançaram 3,3% dos registros. Os suicídios representaram 0,8%; as causas acidentais alcançaram 0,4%; e causa desconhecida correspondeu a 1,6% dos registros.
Hoje vivemos mais um dilema. O problema enfrentado no sistema penitenciário necessitaria de revisão urgente sobre as condições de vida dessa população, justamente num momento em que o governo federal congelou os investimentos no campo das políticas sociais, especialmente da saúde e da educação por 20 anos (PEC 241).
Esperamos que a profecia de João não se cumpra:
“Não queria voltar pra casa em um caixão”. (Carta de Santa Catarina)
REFERÊNCIAS
- Alza, Manolita. As Cartas não Mentem Jamais. Francisco Alves, Odeon, 1943
- A pesquisa, parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), analisa as demandas e as narrativas sobre o cárcere no Brasil.
- Os nomes utilizados para apresentar as pessoas encarceradas são fictícios.
- *O Plano Nacional de Saúde Penitenciária foi instituído através da Portaria Interministerial nº 1777, em 09 de setembro de 2003, pelo Mistério da Saúde em consonância com o Ministério da Justiça.
- **Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN Atualização-junho/2016.Organização, Thandara Santos, colaboração Marlene Inês da Rosa [et al]. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017.