“Hoje é a quarta da vaidade. A mulherada faz um corre, a unha, se arruma, se perfuma e passa o dia atras das grades!” (Do lado de fora da muralha – Dina Di)
Em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o direito a grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória – ou seja, que não foram condenadas – o direito de deixar a prisão e ficar em cárcere domiciliar até seu caso ser julgado. Dados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), estima que um terço da população carcerária de mulheres se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças. No entanto, apenas 426 haviam sido soltas até o momento presente.
No Brasil, o número de mulheres encarceradas cresceu quase 698% em 16 anos. É o que diz a mais recente pesquisa feita pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. Em 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número aumentou para 44.721. Apenas em dois anos, entre 2014 e 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721. Nos anos 2000 a falta de critérios para distinguir o usuário do traficante, respondeu por boa parte dos encarceramentos.
A nova Lei de Drogas, 11.343/2006, surge com o objetivo de levar o usuário de entorpecente para o sistema de saúde, ao mesmo tempo em que aumentaria a punição para os traficantes. Nos parece uma abordagem “menos punitiva” e mais “preventiva”, focada no bem-estar do usuário de entorpecentes. No entanto, a atual política de drogas é o principal motivo dessas prisões, pois fora do papel, muitos usuários passaram a ser enquadrados como traficantes. Uma vez que não houve uma distinção clara sobre a quantidade de entorpecentes que uma pessoa pode carregar para ser considerada usuário ou traficante.
O tráfico de drogas
O crime cometido por 62% dessas mulheres é o tráfico de drogas, seguido por roubo e furto. Entretanto, a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência nestes tipos de crime.
Na comparação com outros países, o Brasil é o quarto país que mais prende mulheres no mundo, atrás dos EUA (205.400), China (103.766), Rússia (53.304). É o que mostra o relatório World Female Imprisonment List, divulgado em novembro de 2017 pelo Institute for Criminal Policy Research da Birkbeck, University of London. Contudo, a maior parte dos presidios penais foram projetados para o público masculino. Hoje, apenas 7% das unidades prisionais no país são destinadas às mulheres.
De maneira geral, a prisão de mulheres por tráfico de drogas consiste, na maioria das vezes, pelo transporte das drogas, também conhecido como “mula”. Essas mulheres são presas levando drogas de um local à outro e até mesmo para dentro dos presídios, onde estão presos seus filhos e/ou companheiros.
A guerra às drogas tem cor e gênero
O perfil social da mulher encarcerada tende a ser, na maioria, de jovem, negra, pobre, com baixo nível educacional, baixo nível de emprego ou desempregada, solteira ou separada.
Vamos aos números: 30% da população carcerária feminina são compostas por presas provisórias, quer dizer, que ainda não foram julgadas. 68% dessas mulheres são negras. No Acre 100% de todas as mulheres presas são negras, o estado do Ceará tem 94%, e a Bahia tem 92% de mulheres negras encarceradas. Os dados do INFOPEN revelam também que no país, a metade das mulheres presas têm entre 18 e 29 anos, apenas 11% concluíram o ensino médio e 50% não completaram o ensino fundamental. Segundo esse mesmo relatório, 74% das mulheres tem ao menos um filho e 20% delas possuem dois. O cárcere para essas mulheres é a continuidade da solidão extrema, quando presas às mulheres recebem poucas ou nenhuma visita.
Em 2016, o artigo 318 foi alterado através da Lei no 13.257 e assim, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mulheres com filhos até 12 anos de idade incompletos. Quem está preso é uma parcela muito específica da população, como já citado no decorrer do texto. Portanto sabemos que poucas são as vezes que esses direitos são garantidos.
Seletividade Penal
Para a Angela Davis, professora, ativista e filósofa, se a sociedade realmente tivesse o interesse de diminuir os crimes e integrar a população encarcerada, existiria uma série de outras instituições e políticas para lidar com a violência. Davis ainda aponta que encarcerar, além de gerar lucro, evita que o poder público pense em novas formas efetivas para conter o crime ou lidar com o criminoso, isso também faz com que naturalizamos a prisão.
No Brasil, o cárcere é mantido através da inflexibilidade penal, uma vez que se não fosse seletivo teria que de fato prender todos aqueles que cometem algum tipo de crime. Um caso pragmático que ocorreu no ano passado, 2017, foi da Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). Mãe de filhos de 11 e 14 anos, Adriana recebeu o benefício para ficar presa em casa por determinação do juiz titular da 7a Vara Federal Criminal do Rio. A ex-primeira dama é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso abriu debate para a discussão sobre privilégios, direito e desigualdade, pois direitos como esse devem ser estendido às demais mulheres presas na mesma situação.
Adriana Ancelmo teve os direitos atendidos por ser uma mulher que faz parte do grupo que detém o poder social e econômico na sociedade. O racismo está presente em todas as instituições e políticas públicas, não seria diferente no judiciário, que deixa bem explícita de que lado a justiça atua.
Apesar que a atual conjuntura política, em que vamos ter que lutar para que os direitos mínimos conquistados não sejam mexidos ou extinguidos, ainda assim devemos rever e mudar a forma que é operado às prisões no Brasil. A ideia de prisão perdura há 4 séculos e até hoje ela não erradicou o crime e não trouxe nenhum retorno real a sociedade. O mesmo país que vende o discurso de impunidade é hoje a quarta no mundo que mais prende mulheres e em sua grande maioria, negras.
Referências consultadas:
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN Mulheres).
Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Disponível em: http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias
Departamento Penitenciário Nacional. Disponível em: http://depen.gov.br/depen Mulheres sem prisão. Disponível em: http://mulheresemprisao.org.br/
World Female Imprisonment list. Disponível em: http://prisonstudies.org/news/world-female-imprisonment-list-fourth-edition
A atual política de drogas no Brasil. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-atual-politica-de-drogas-no-brasil-um-copo-cheio-de-prisao/
Sistema prisional, mulheres e o caso Adriana Ancelmo. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/06/sistema-prisional-mulheres-e-o-cas o-adriana-ancelmo/
População carcerária feminina cresce 700% em dezesseis anos no Brasil.
Disponível em:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-08/populacao-carcerar ia-feminina-cresce-700-em-dezesseis-anos-no
A guerra às drogas é um mecanismo de manutenção da hierarquia racial.
Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-guerra-as-drogas-e-um-mecanismo-de- manutencao-da-hierarquia-racial
Com 42 mil presas, Brasil tem a 4a maior população carcerária feminina.
Disponível em:
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/com-42-mil-presas-brasil-tem-a-4-maior-populacao-carceraria-feminina
No Brasil, filhos de mães encarceradas já nascem com direitos violados.
Disponível em:
https://epoca.globo.com/brasil/noticia/2017/12/no-brasil-filhos-de-maes-encarcerada s-ja-nascem-com-direitos-violados.html
Imagem destacada: Smoke Buddies