O presente texto tem por objetivo refletir acerca do quão arraigados alguns argumentos racistas são e do quanto eles se repetem ao longo dos anos, a fim de contribuir para a discussão acerca da ideia de apropriação cultural. Para isso, sem grandes rigores científicos nem pretensões de exaurir o assunto, apresenta-se uma parte dos mecanismos utilizados no processo de aculturação da população negra. De início, com base na obra Cultura Negra e Dominação, pretende-se apresentar alguns desses mecanismos utilizados pela cultura dominante para extirpar a cultura dominada, trazendo exemplos da aplicação de tais instrumentos ao longo da história, notadamente quanto ao período da escravidão. Após, pretende-se apresentar uma comparação entre tais elementos e os dias atuais, objetivando trazer à reflexão a perpetuação das práticas racistas observadas no período escravocrata, as quais apenas assumiram novas formas no contexto atual.
O sincretismo positivo, enquanto experiência de convergência entre culturas que convivem entre si, de forma espontânea, não pode ser confundido com o sincretismo negativo, experiência na qual uma cultura dominante subjuga outra, sendo que esta somente poderá se expressar nos termos daquela. Este mecanismo serve para o dominador impor seus interesses ao dominado, mediante diferentes perversas ações.
O ponto central desse mecanismo é a extirpação do outro. A sua primeira característica é a eliminação das diferenças entre culturas e a imposição de uma única cultura. Quanto à população negra, pode se observar que tal processo se deu a partir da criminalização das suas expressões culturais, da imposição da expressão da cultura negra a partir dos parâmetros europeus e da dissociação das práticas culturais do seu contexto étnico.
Quanto à criminalização das suas expressões culturais, pode-se citar o exemplo da capoeira e da dança, cujo processo de repressão tem seu início por volta de 1700. Quanto à capoeira em específico, a repressão iniciou-se com a simples proibição e evoluiu até a sua tipificação no Código Penal de 1890, a qual foi extirpada somente com o advento do Código Penal de 1940i. A repressão demonstrava-se necessária uma vez que, ao definir onde e quando se expressar culturalmente, os negros e as negras tinham, ao menos por um momento, autonomia dentro da sociedade escravocrata. Por outro lado, as revoltas populares do século XIX, nas quais se percebia o elemento racial, fomentaram a necessidade de se reprimir qualquer autonomia possível à população negra a fim de manter a ordem social, já que os batuques, ao se realizarem, provocavam ajuntamento de negros e negras, o que era visto pelas autoridades policiais como manobras conspiratórias e fontes alimentadoras de revoltas escravasii.
Quanto à imposição da cultura negra a partir dos parâmetros europeus, têm-se os conhecidos exemplos de sincretismo religioso quanto às figuras dos orixás e aos santos e às santas católicas, como Iemanjá e Nossa Senhora dos Navegantes. Ainda, percebe-se também que quando permitido, as manifestações negras, mesmo às margens do centro dos acontecimentos, faziam-se presentes nas festas de rua do calendário católico.iii
Quanto à dissociação da prática cultural do seu contexto étnico, tem-se por exemplo que os templos religiosos da afrocultura (“terreiros”; “tendas”; etc.) eram autorizados a funcionar pela Delegacia de Costumes e Diversões, sendo pois moralmente comparados a bares, boates e casas de prostituição.iv
Ao lado de tal dissociação e, talvez, como sua consequência, observa-se uma desqualificação da expressão da população negra enquanto ato cultural, como se percebe nas reclamações da elite escravocrata do século XIX:
Que incômodos e temores eram esses? Poderiam ser captados nas queixas da população em jornais da época: “multidões de negros de um e outro sexo, das diversas nações africanas, falavam, dançavam e cantavam canções gentílicas ao toque de muitos horrorosos atabaques”; “divertimentos estrondosos”; “sons e vozes dissonantes”; “bárbaros costumes”; “convulsão inebriante e confusão”; “brigas”; “cenas indecentes e imorais”; ou “danças horrorosas”v
Voltando à lista das queixas, vamos encontrar no meio delas o conceito de barbaridade atribuído aos batuques, preconceito amplamente absorvido e difundido pelas elites dominantes durante todo o século XIX e boa parte do século XX, e que, na verdade, ainda não morreu de vez. Capoeira, samba, candomblé, para as elites, comprometiam o modelo civilizador que desejavam, por não estarem concernentes aos costumes e procedimentos públicos dos países por elas considerados mais civilizados (os europeus)vi
Apesar dos relatos e mecanismos acima apresentados datarem da época da escravidão, percebe-se que, infelizmente, muitos dos processos de aculturamento e dos argumentos que o legitimavam ainda estão presentes nos dias atuais, tendo alterado tão somente a forma como são apresentados, sem modificar substantivamente seu conteúdo.
No que toca a criminalização das expressões culturais da população negra, se hoje a capoeira e os batuques são considerados patrimônios históricos, outras expressões da cultura negra tornaram-se alvo para proibição. Recentemente, foi assunto recorrente o Projeto de Lei 21/2015 apresentado pela Deputada Estadual da Assembleia gaúcha, Regina Fortunati, que pretendia alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais, sob a justificativa de que
o sacrifício de animais em rituais religiosos em muito inquieta a sociedade e os preceitos de respeito e da boa convivência harmônica e pacífica precisam ser restabelecidos. Além da inconformidade com a morte de animais para este fim, é imensurável o sofrimento que advém do constrangimento a que somos submetidos, encontrando os corpos em putrefação utilizados nas oferendas em locais públicos, tais como as ruas e praças de nossas cidades, inclusive o de seres que nossa cultura sequer assimila como alimento. Há de se considerar a questão da saúde pública, colocada em risco diante da decomposição orgânica dos animais que são vitimados nos rituais em nome da févii
O sacrifício de animais é compreensível que seja entendido como algo execrável. Entretanto, o sacrifício ocorrido em rituais religiosos de matriz africana possui um contexto étnico esquecido nas manifestações contrárias a sua realização, ou seja, dissocia-se a prática cultural do seu contexto. Em defesa de tal projeto de lei, ativistas deitaram sobre uma simulação de oferenda, com os dizeres “pare os sacrifícios religiosos de animais”, no centro de Porto Alegreviii. Segundo Juliana Marques, uma das ativistas, vidas estão sendo perdidas todos os dias sem justificativa. As religiões devem preservar a vida. Religião é um elo com Deus, com a vida, não com a morte.
O contexto em que está incluído o sacrifício de animais por religiões de matriz africana – e religiões que mantêm tal prática –, esquecido nas manifestações acima relatadas, é que
Esta prática tem fundamentos milenares e mágicos além de representar um dogma para estas religiões. O sacrifício de animal é uma troca de energias entre o fiel e o animal quando este tem a finalidade de “descarregar” o fiel (tirar as energias negativas) neste caso o “carrego” passa do dele para o animal que é em seguida sacrificado. Existe ainda um outro tipo de sacrifício : o animal é sacrificado para o Orixá, o animal pode ser uma oferenda ao Orixá. Cada Orixá tem um animal que lhe pode ser ofertado; o pato, por exemplo, é um animal que pode ser oferecido a Yemanjá. Em regra este tipo de oferenda é realizada uma vez por ano na festa do Orixá. Existem outros tipos de oferenda ao Orixá composta por flores e frutos e outros meios de descarregar uma pessoa, sempre que o sacrifício pode ser substituído por uma outra prática ele é mas existem situações em que o sacrifício se faz necessário e insubstituível pois este é da essência destas religiões. O animal não é sacrificado por qualquer pessoa. Somente pode sacrificar um animal quem tem a “mão de faca” (a permissão dos Orixás para sacrificar um animal), em geral apenas o sacerdote tem esta permissão, porem, em alguns casos, pode-se encontrar outra pessoa dentro do “barracão” que o auxilie. Quando um sacerdote imola um animal, ele não está matando-o mais “entregando uma oferenda ao sagrado”. Antes do animal ser sacrificado ele entra em transe, alguns dirão que Departamento de Direito ele é hipnotizado, de modo que quando ele é imolado o animal não agoniza gritando, é como se ele soubesse e aceitasse que aquele era seu destino. Hoje em dia se utiliza apenas animais domésticos ou domesticados criados em cativeiros para este fim. Enquanto o animal permanece vivo na casa de santo não pode ser mal tratado, ele é considerado sagrado pois servirá de oferenda ao Orixáix
Logo, tratar o sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana como morte de animais dissociado de seu contexto étnico é contribuir para a criminalização das expressões culturais negras. Nesse sentido, o dever de cuidado aos animais deve ser sopesado com o princípio de liberdade religiosa, pois
A ideologia social da unicultura dominante, em vias de intentar tornar-se única, é que expressa os fenômenos culturais enquanto fatos sociais desprovidos de uma base étnica. O fato é que semelhantes explicações são completamente pobres e irrracionais, dividindo o mundo segundo uma suposta luta entre o Bem e o Mal, sendo o Bem, é óbvio, expressão de “nossa” ideologia social. Todos aqueles que não aceitam a exclusividade de “nossa ideologia” social seriam “agentes do Mal”.x
Assim, admitindo-se o contexto religioso em que a morte de animais se dá e a consequente ausência de sofrimento destes em razão dos dogmas em torno de tais rituais, afasta-se o argumento de que as manifestações afroreligiosas perpetuam maus-tratos aos animais.
Dessa forma, somente subsiste o argumento contra o abate de animais. Porém, nesse sentido, tem-se que, para tal argumento ser válido, a morte desses deveria ser igualmente repudiada em relação às demais religiões, como as cristãs, nas quais há tradições no sentido de matar animais específicos para alimentar-se nos dias santos.
De outra banda, considerando que a morte de animais é algo repudiado pela sociedade, tal repúdio deveria estender-se às pesquisas científicas, aos testes em animais e à produção e comercialização de carnes, por exemplo, e não somente às manifestações religiosas, extensão esta que não se observa na maior parte dos argumentos contra os rituais afroreligiosos.
Por outro lado, também, ainda muito se observa que a cultura negra causa reações diversas da cultura dominante quando ela possui grande aceitação social. Dentre as reações observadas pode se ver a transformação da expressão cultural negra a partir dos parâmetros da cultura dominante branca e dos seus agentes ou a desqualificação da manifestação da cultura negra enquanto ato cultural.
Quanto ao primeiro mecanismo, podemos apontar o desenvolvimento do samba e do carnaval no Brasil, o qual passou por um processo de desafricanização, ou seja, a retirada de elementos africanos, para que ele passasse a ser aceito. Nesse sentido,
No cerne da estrutura dos ranchos de rua [cortejos durante o carnaval] havia a reiteração de elementos da cultura negra, já que os praticantes desses ranchos aproveitavam o momento festivo do carnaval para reviver cordões, reisados, cucumbis e outras formas de festa coletiva no território urbano, afirmando, no espaço da cidade, a continuidade de sua cultura. No entanto, a criação e a formalização do ranchoescola, e a consequente oficialização dos desfiles de carnaval subtraiu dos ranchos as marcas da cultura afro-brasileira, inserindo-os ainda mais na sociedade conservadora da época. (SODRÉ, 1998: p. 36).xi
Quanto ao segundo, podemos comentar acerca das mais recorrentes críticas aos estilos musicais funk e pagode, predominantemente produzidos nas periferias da cidade e cujos intérpretes são, em geral, negros ou negras. As críticas mais recorrentes desqualificam e relegam a uma segunda categoria as produções musicais de tal estilo, de modo que não sejam entendidas como cultura ou expressão artística, mas sim um sub-estilo, não-civilizado e que reforçaria a ideia de que a cultura brasileira é inferior.
O elemento traumático da cultura dominante busca extensamente infantilizar eventuais manifestações do outro que tenham grande aceitação social, com o intento de ridicularizá-lo e bloquear a sua difusão. Na impossibilidade de fazer desaparecer ou ofuscar o ato cultural alheio, o medo-pânico leva a evitar confrontações igualitárias, estabelecendo de pronto, com o uso de mecanismos de coerção ou repressão, a desqualificação do ato enquanto ato culturalxii.
Samba, carnaval, funk, rock. A única opção para que tais atos sejam aceitos como cultura é a sua apropriação pela cultura dominante, devendo ser reproduzida por seus agentes, assim sendo digna de compreensão enquanto ato cultural.
Dessa forma, não é difícil observar que, em certa medida, os mecanismos de dominação utilizados no período da escravidão não são muito diversos dos utilizados hoje em dia, razão pela qual o argumento de que os instrumentos racistas são ultrapassados e inexistentes constitui apenas mais uma falácia a serviço da dominação da cultura negra.
i Formação cultural brasileira: (des)criminalização da capoeira nos códigos de 1890 e 1940, por Jéferson Luiz Azeredo e Jhonata Goulart Serafim, disponível em http://periodicos.ifsc.edu.br/index.php/rtc/article/view/312/236
ii A repressão à capoeira, por Frederico José de Abreu, publicado Revista Textos do Brasil do Ministério de Relações Internacionais, disponível em http://dc.itamaraty.gov.br/imagens-e-textos/revista-textos-do-brasil/portugues/revista14-mat4.pdf, p. 38
iii A repressão à capoeira, por Frederico José de Abreu, publicado Revista Textos do Brasil do Ministério de Relações Internacionais, disponível em http://dc.itamaraty.gov.br/imagens-e-textos/revista-textos-do-brasil/portugues/revista14-mat4.pdf, p. 37-38.
iv Cultura negra e dominação por Wilson do Nascimento Barbosa, da Editora Unisinos, p. 19
v A repressão à capoeira, por Frederico José de Abreu, publicado Revista Textos do Brasil do Ministério de Relações Internacionais, disponível em http://dc.itamaraty.gov.br/imagens-e-textos/revista-textos-do-brasil/portugues/revista14-mat4.pdf, P.37.
vi A repressão à capoeira, por Frederico José de Abreu, publicado Revista Textos do Brasil do Ministério de Relações Internacionais, disponível em http://dc.itamaraty.gov.br/imagens-e-textos/revista-textos-do-brasil/portugues/revista14-mat4.pdf P.40.
vii PL 21/2015 – JUSTIFICATIVA,
viii http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/04/em-dia-de-analise-de-projeto-ativistas-simulam-ritual-de-sacrificio-animal.html
ix Sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africanas, por Yannick Yves Andrade Robert, disponível em http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2008/relatorios/ccs/dir/yannick_yves_andrade_robert.pdf
x Cultura negra e dominação por Wilson do Nascimento Barbosa, da Editora Unisinos, p. 16
xi Tem negro no samba? Uma reflexão sobre o samba, as políticas públicas e os governos ditatoriais, por Louise Monteiro Bonassi, disponível em http://200.144.182.130/celacc/sites/default/files/media/tcc/tcc_-_versuo_final_-_louise_bonassi.pdf
xii Cultura negra e dominação por Wilson do Nascimento Barbosa, da Editora Unisinos, p. 32